21/05/2009 - Ensino a distância: algumas considerações  
   

José Carlos de Oliveira Robaldo *

Críticas ao ensino a distância, como as chamadas: ensino levado a sério, com professores em sala de aula, ou aulas 100% presenciais, em face da realidade atual dessa nova metodologia, estão superadas. O preconceito é coisa do passado! Particularmente em nenhum momento tive dúvida quanto ao êxito do ensino a distância, sobretudo, em um País continental como o nosso, desde que levado a sério, isto é, com responsabilidade, com comprometimento e com a qualidade. Aliás, o desvirtuamento da qualidade do ensino pode ocorrer tanto em relação ao a distância, como em relação ao presencial. Logo, os mesmos cuidados que se deve ter com um, deve-se ter com o outro. Os bons resultados, tanto de um quanto do outro, como é sabido, dependerão diretamente da conjugação de dois fatores, a saber: boa qualidade do ensino, associada à responsabilidade e dedicação do aluno, independentemente da presença física ou não do professor em sala de aula.
Atualmente, ao longo do território brasileiro, são inúmeros os cursos a distância tanto na graduação como na pós-graduação, autorizados pelo Ministério da Educação (MEC). Assim como inúmeros são os cursos de atualização, treinamento, preparatórios para concursos públicos, exame da OAB e, até mesmo, para residências médicas. O que os diferencia é a qualidade, daí a razão de alguns cursos desses contar com grande quantidade de alunos, outros não. A concorrência é salutar, pois o ganhador será sempre o interessado, no caso o aluno, pois terá a opção de escolher o melhor.
A democratização do ensino de qualidade em face da modalidade a distância é inconteste, especialmente no que tange à inclusão social. Não fosse o ensino a distância, muitos alunos não estariam estudando, quer nos cursos de graduação e pós-graduação, quer nos cursos de atualização, preparatórios para concursos públicos e exames da OAB, mesmo porque os seus preços ou investimentos são bem inferiores aos cursos de qualidade oferecidos presencialmente. Com isso, quem ganha é a sociedade como um todo, pois, além do ganho na qualidade de mão-de-obra, terá mais pessoas empregadas, isto é, produzindo e incluídas.
Não é por acaso que a Universidade de São Paulo (USP), uma das entidades de ensino mais bem conceituada no Brasil, em breve, abrirá vestibular para a sua primeira graduação a distância, de licenciatura em ciências.
Da mesma forma não é por acaso que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seccional de Mato Grosso do Sul, por meio do seu presidente Dr. Fabio Trad, encampou a idéia do ensino a distância e enalteceu a iniciativa do presidente da ESA (Escola Superior de Advocacia), Dr. Sergio Muritiba, pelo fato de haver buscado parceria para implantar o ensino nessa modalidade aos advogados do interior do Estado e, com isso, oportunizá-los com a excelência das aulas de renomados juristas do quilate de Arruda Alvim, Teresa Wambier, Michel Temer, Nelson Nery Junior, entre outros.
O ensino a distância nada mais é do que as novas tecnologias do mundo pós-moderno, colocadas à disposição do homem, sobretudo do seu desenvolvimento social e intelectual. É, em síntese, o encurtamento da distância entre a fonte e o interessado.
Parabéns a todos aqueles que acreditam e que se empenham na melhoria cada vez maior dessa nova modalidade de ensino.

*Procurador de Justiça. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual Paulista-UNESP. Professor universitário. Representante do sistema de ensino telepresencial LFG, em Mato Grosso do Sul. Membro da Academia de Letras Jurídicas do Estado de Mato Grosso do Sulo. E-mail: jc.robaldo@terra.com.br

Fonte: O Progresso (www.progresso.com.br)